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De Porto Seguro a Curitiba: Jorge Guimarães, Jolimar Barbosa e Felippe Martins são condenados por “turismo?” com diárias

Cursos em Porto Seguro e Curitiba geram condenação de vereadores em Colatina

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 15h35
De Porto Seguro a Curitiba: Jorge Guimarães, Jolimar Barbosa e Felippe Martins são condenados por “turismo?” com diárias

Justiça emite sentença em ação sobre concessão de diárias na Câmara de Colatina; foco se volta para parlamentares em exercício

A Vara da Fazenda Pública de Colatina proferiu a sentença de primeira instância relativa à Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). O processo, sob o número 5005351-90.2021.8.08.0014, apurou o uso de verbas públicas para o custeio de diárias e inscrições em cursos de capacitação realizados entre os anos de 2017 e 2019. Entre os réus responsabilizados na decisão judicial, destacam-se três políticos que cumprem mandato na atual legislatura da Câmara Municipal de Colatina: os vereadores Jorge Luiz Guimarães, Jolimar Barbosa da Silva (que presidia a Casa à época dos fatos) e Felippe Coutinho Martins.

De acordo com a denúncia do órgão ministerial acolhida pelo magistrado, o processo identificou um desvio de finalidade na concessão dos benefícios. A acusação apontou que as participações em eventos e cursos livres configuravam justificativas formais para deslocamentos de caráter particular custeados pelo erário. As investigações detalharam que as viagens tinham como destino cidades de forte apelo turístico, tais como Curitiba (PR), São Paulo (SP), Porto Seguro (BA), Belo Horizonte (MG) e Brasília (DF).

As Acusações e o Papel de Jorge Guimarães

Na petição inicial, o Ministério Público sustentou que as instituições organizadoras forneciam certificados para cursos de temas genéricos e baixa densidade pedagógica, servindo como suporte documental para justificar o entretenimento pago pelos cofres públicos. O Parquet também ressaltou que diversas viagens eram agendadas para coincidir com feriados ou programadas para iniciar no meio da semana e terminar aos domingos, permitindo que os Requeridos usufruíssem de dias livres nas cidades de destino mesmo após o encerramento formal do conteúdo dos cursos.

Incluído no núcleo de agentes políticos apontados por autorizar, solicitar ou receber as diárias sem a devida comprovação de finalidade pública, o vereador Jorge Luiz Guimarães apresentou sua contestação nos autos sustentando a ausência de dolo específico e de dano ao erário. A sua defesa técnica argumentou que as viagens possuíam pertinência temática com as funções do mandato parlamentar e que contavam com a autorização da Presidência da Câmara Municipal.

Valores de Ressarcimento e as Defesas dos Parlamentares

Os parlamentares em exercício apresentaram justificativas semelhantes no processo, mas tiveram suas teses rejeitadas pelo juízo:

  • Jorge Luiz Guimarães: Foi condenado ao ressarcimento ao erário do valor atualizado de R$ 11.688,44, além do pagamento de multa civil e suspensão temporária de direitos políticos. Sua defesa havia alegado pertinência das viagens com o mandato.

  • Jolimar Barbosa da Silva: Argumentou que, na condição de Presidente do Legislativo à época, possuía o dever institucional de incentivar a capacitação técnica. Ele foi condenado ao ressarcimento ao erário do valor atualizado de R$ 11.688,44, além do pagamento de multa civil e suspensão temporária de direitos políticos.

  • Felippe Coutinho Martins: Defendeu a regularidade de sua conduta alegando a falta de dolo. O juízo determinou o ressarcimento do valor atualizado de R$ 9.375,02, cumulado com as penalidades de multa e restrições políticas equivalentes.

(Nota de expediente: Somados os valores de ressarcimento de todos os envolvidos, incluindo assessores e outros agentes, o montante total determinado pelo juízo para retorno aos cofres públicos de Colatina atinge R$ 213.923,43. Como as folhas finais contendo a dosimetria pormenorizada não integravam a totalidade do arquivo inicial disponibilizado, os valores exatos globais dependem da verificação integral do dispositivo da sentença).

O que pesou na decisão e o Risco de Inelegibilidade em 2028

Ao analisar o acervo documental público anexado aos autos, o magistrado responsável pelo caso não acolheu os argumentos apresentados pelas defesas. Para a formação do convencimento do juízo, pesou o entendimento de que restou configurado o prejuízo ao patrimônio público diante da falta de amparo legal estrito e da ausência de utilidade pública real para o custeio desse modelo de evento.

O enquadramento jurídico considerou as sanções por Enriquecimento Ilícito (Art. 9º, LIA), Dano ao Erário (Art. 10) e Violação aos Princípios da Administração Pública (Art. 11). O magistrado apontou o recebimento consciente das verbas e a ineficiência do controle interno da Câmara Municipal, que arquivava relatórios superficiais sem exercer fiscalização real.

Como a sentença foi proferida por um juízo de primeira instância, ela não possui caráter definitivo. Todos os réus têm o direito garantido por lei de interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

No entanto, o veredito acende o alerta máximo para o futuro político dos parlamentares. Caso a condenação por improbidade administrativa — que envolve de forma concomitante o dano ao erário e o enriquecimento ilícito — venha a ser referendada em segunda instância por um colegiado do TJES, os agentes atingidos sofrerão os efeitos da suspensão de seus direitos políticos. Sob as regras da Lei da Ficha Limpa, tal confirmação jurídica gerará a condição de inelegibilidade, o que na prática os impedirá de participar ou disputar o pleito eleitoral municipal programado para o ano de 2028.

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